# Registro público: STJ — 196732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01da21ef708d50f216e8fcb3cd419f8e4ae85f3e86ffcdee4378c5f9a2c836e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
AUSENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O habeas corpus [ou o recurso previsto no art. 30 da Lei n.
8.038/1990] não é o meio adequado para a análise de tese de negativa
de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma
avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível
com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação desta Corte Superior, a decisão que
determina a busca e a apreensão domiciliar não afeta a liberdade de
locomoção do acusado, razão por que não pode ser impugnada pela via
do habeas corpus ou do recurso ordinário. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
AUSENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O habeas corpus [ou o recurso previsto no art. 30 da Lei n.
8.038/1990] não é o meio adequado para a análise de tese de negativa
de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma
avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível
com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024).
2. Segundo a orientação desta Corte Superior, a decisão que
determina a busca e a apreensão domiciliar não afeta a liberdade de
locomoção do acusado, razão por que não pode ser impugnada pela via
do habeas corpus ou do recurso ordinário. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
