# Registro público: STJ — 195044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f35eaf709aba9588a7430138d32a6ca92f7ef5824da00574e6a6c3a4f298401

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883567
- **Número de registro na fonte:** 202400844321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
FIANÇA APLICADA AO ACUSADO. PARÂMETRO ELEITO PARA A FIXAÇÃO DA
CAUTELA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob
pena de mantença da decisão pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, conquanto indicadas pelas instâncias ordinárias,
razões bastantes para impor providências cautelares ao réu - nomeado
como um dos grandes compradores de mercúrio, ilegalmente e em
elevadas quantidades, através da utilização de notas fiscais
adulteradas -, não se justificou, a contento, os motivos que deram
ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art. 319,
VIII, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido em parte, apenas para desconstituir a
exigência de prestação de fiança pelo acusado, mantidas as demais
cautelares estabelecidas.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
FIANÇA APLICADA AO ACUSADO. PARÂMETRO ELEITO PARA A FIXAÇÃO DA
CAUTELA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob
pena de mantença da decisão pelos próprios fundamentos.
2. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
3. Na espécie, conquanto indicadas pelas instâncias ordinárias,
razões bastantes para impor providências cautelares ao réu - nomeado
como um dos grandes compradores de mercúrio, ilegalmente e em
elevadas quantidades, através da utilização de notas fiscais
adulteradas -, não se justificou, a contento, os motivos que deram
ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art. 319,
VIII, do CPP.
4. Agravo regimental provido em parte, apenas para desconstituir a
exigência de prestação de fiança pelo acusado, mantidas as demais
cautelares estabelecidas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f35eaf709aba9588a7430138d32a6ca92f7ef5824da00574e6a6c3a4f298401
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

