# Registro público: STJ — 1975276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1c33161ee449ca5cb2a3e397ea0a1343f768cfa087c6a233bbad60845907a04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. COPARTICIPAÇÃO. REAJUSTE.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça, à luz do acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que a agravante não logrou êxito em comprovar o
cumprimento no dever de informação aos beneficiários, em relação ao
reajuste praticado.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à
índole abusiva dos reajustes por ausência de comunicação aos
beneficiários, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório
e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. COPARTICIPAÇÃO. REAJUSTE.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, à luz do acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que a agravante não logrou êxito em comprovar o
cumprimento no dever de informação aos beneficiários, em relação ao
reajuste praticado.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à
índole abusiva dos reajustes por ausência de comunicação aos
beneficiários, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório
e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO -
CONDUTA ABUSIVA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1750550>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1936022>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
