# Registro público: STJ — 846402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02b7fa8ba9a4300ecd1422fa8a07c9fa52ca324cbbdcf12d7b162773d491d9c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a defesa alegado ocorrência de reformatio in pejus na
primeira fase da dosimetria, destaco que, "ainda que em recurso
exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do
acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação
própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime
prisional fixados na sentença" (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe
de 2/3/2023, grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo a defesa alegado ocorrência de reformatio in pejus na
primeira fase da dosimetria, destaco que, "ainda que em recurso
exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do
acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação
própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime
prisional fixados na sentença" (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe
de 2/3/2023, grifei).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
