# Registro público: STJ — 2038798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0ab9de724da6a38fa06686c13bffd26036961df63d37802741c07611941d236

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE EXAME
CRIMINOLÓGICO E PERÍCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO IDÔNEO.
AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis
do exame criminológico e do exame de Rorschach para fundamentarem o
indeferimento da progressão de regime por ausência do requisito
subjetivo. Tal providência encontra respaldo na jurisprudência desta
Corte Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias
ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo,
implica revolvimento fático-probatório, providência inadmissível em
recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE EXAME
CRIMINOLÓGICO E PERÍCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO IDÔNEO.
AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis
do exame criminológico e do exame de Rorschach para fundamentarem o
indeferimento da progressão de regime por ausência do requisito
subjetivo. Tal providência encontra respaldo na jurisprudência desta
Corte Superior. Precedentes.
2. Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias
ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo,
implica revolvimento fático-probatório, providência inadmissível em
recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
