# Registro público: STJ — 907695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db73e1751c3d99ecb22f9b048787c5b832d02ee58b8b9d0d74326cbd56cb9f45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
ESTELIONATO CONTRA IDOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE.
NEGATIVAÇÃO. OFERECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FUNDAMENTO
CONCRETO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA
E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto,
capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do
writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na
primeira fase da dosimetria da pena, pois o vetor personalidade foi
negativado em face da prática do crime mediante o oferecimento de
empréstimos consignados. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a fundamentação para agravamento do regime inicial e
indeferimento da substituição da pena se encontra baseada na
gravidade concreta do delito, em consonância com o entendimento
jurisprudencial deste Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
ESTELIONATO CONTRA IDOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE.
NEGATIVAÇÃO. OFERECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FUNDAMENTO
CONCRETO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA
E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto,
capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do
writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias.
2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na
primeira fase da dosimetria da pena, pois o vetor personalidade foi
negativado em face da prática do crime mediante o oferecimento de
empréstimos consignados. Precedente.
3. Ademais, a fundamentação para agravamento do regime inicial e
indeferimento da substituição da pena se encontra baseada na
gravidade concreta do delito, em consonância com o entendimento
jurisprudencial deste Tribunal Superior.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
