{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71047,"origem":"stj","sha256_origem":"7cd9c3ed38289d2c9eb8080930ff214588e3a7a438fdd2a8b70094b4923e5682","registro_original":{"id_fonte":"000883676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914002","numero_registro":"202401757080","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO\nCONCURSO DE PESSOAS. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INDULTO\nNATALINO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRESENTES OS\nREQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO\nPENAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O regime prisional inicial foi fixado na modalidade fechada, com\nsuporte em fundamentação idônea, qual seja, o réu é\nmultirreincidente e praticou o delito em análise quando cumpria pena\npor delitos patrimoniais cometidos em 2016 e 2021.\n2. Compete ao Juízo da execução o exame do pedido de indulto\nnatalino. Precedentes.\n3. A motivação utilizada pelas instâncias ordinárias para embasar a\ncustódia cautelar do agravante é idônea, encontrando amparo na\njurisprudência deste Tribunal.\n4. Sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, este\nTribunal não pode conhecer do pedido de detração penal, uma vez que\na Corte a quo não emitiu nenhum juízo de valor quanto ao tema.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"45c144541036f1362ef5e76f7b243822cfb3aaf93e4828cbba6f167c7fddcf7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
