{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71050,"origem":"stj","sha256_origem":"36ffef05dd7232d1f48dc043707c7c32d977f896fd7d0c36ba53d945ea9cfb1e","registro_original":{"id_fonte":"000883679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894639","numero_registro":"202400666432","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nCONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA SANÇÃO\nPECUNIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. MATÉRIA NÃO\nAPRECIADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL O EXAME DA\nQUESTÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas\ncorpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da\ndialeticidade.\n2. O pleito da substituição da pena restritiva de direitos de\nprestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária não fora\nanalisado pelo ato coator apontado na inicial, tornando inviável o\nexame da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça para cada\nato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a\napreciação de mais de um ato coator em uma única impetração.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6e3ddd6ab9a158af85312813e298ff0e1e13727bf522a2f041346dd256c3d793","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
