{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71051,"origem":"stj","sha256_origem":"064a648c41aaa00320b151d0101e47ce1cb6b4e8e930ede2f8d5c84568693693","registro_original":{"id_fonte":"000883680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897538","numero_registro":"202400824287","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PELA CORTE DE\nORIGEM POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO PRISIONAL.\nTEMA 1.161/STJ. FALTA GRAVE RECENTE. AUSÊNCIA DO REQUISITO\nSUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas\ncorpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da\ndialeticidade.\n2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido\nde que o Tribunal a quo pode apresentar argumentos totalmente\ndiversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o\nprincípio do livre convencimento do juiz e do duplo grau de\njurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da\nDefesa, o resultado se agrave. Precedentes.\n3. No caso, o agravo em execução foi interposto somente pela Defesa,\nmas não houve agravamento da situação do reeducando, tendo a Corte\nde origem apenas mantido o indeferimento do livramento condicional,\nembora se utilizando de fundamento diverso.\n4. Julgamento do Recurso Especial n. 1.970.217/MG (relator Ministro\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/05/2023, DJe de\n1º/06/2023), na sistemática dos recursos representativos de\ncontrovérsia (Tema 1.161), a Terceira Seção desta Corte firmou tese\nno sentido de que [a] valoração do requisito subjetivo para\nconcessão do livramento condicional - bom comportamento durante da\nexecução da pena (art. 83, inciso III, alínea \"a\", do Código Penal)\n- deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao\nperíodo de 12 meses referido na alínea \"b\" do mesmo inciso III do\nart. 83 do Código Penal.\n5. Na hipótese em apreço, o Tribunal de origem negou o pedido de\nlivramento condicional, diante da ausência de cumprimento do\nrequisito subjetivo do reeducando, consubstanciado não apenas na\ngravidade dos crimes cometidos ou na longa pena a cumprir, mas\ntambém pelo histórico prisional, considerando, como motivação, as\ninúmeras faltas disciplinares de natureza grave praticadas em 2016,\n2017 e 2018, inclusive a última, datada de 23/05/2022, por posse de\ndrogas, ou seja, não sendo tão antiga a ponto de ser desconsiderada.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a9cde6142d79f6d6435e874700aa22d5014e01d174bf9435f5e74cffcb5d519b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
