{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71054,"origem":"stj","sha256_origem":"cdd830bd44e80d2ae014a395f275166ac02a0000a884af78059705496780c5ee","registro_original":{"id_fonte":"000883683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825126","numero_registro":"202301719589","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. TESE DE INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE\nQUALQUER INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO DAS PROVAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE\nNULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE EM 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para demonstrar a quebra da cadeia de custódia é imprescindível\nque seja demonstrado o risco concreto de que os vestígios coletados\ntenham sido adulterados. O Tribunal de origem expressamente afirmou\nnão ter vislumbrado nenhuma evidência concreta de mácula às provas\ndos autos, inexistindo qualquer sustentação probatória na alegação\nda Defesa.\n2. O aumento da pena-base não está adstrito a critérios matemáticos,\nsopesando as penas mínimas e máximas abstratamente cominadas para\nos delitos imputados ao réu (no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006 - 05  a 15 anos de reclusão -  e art. 12 da Lei n.\n10.826/2003 - 01 a 03 anos) e considerando-se a existência de 01\n(uma) vetorial negativa (maus antecedentes) não se verifica\nilegalidade na exasperação da pena-base em 1/6 (um sexto), conforme\nlevado a efeito pelo Magistrado singular.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0654a9217a901f780d2f0e395a175f0390c3fde7ac25eed33682430ce3492efb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdd830bd44e80d2ae014a395f275166ac02a0000a884af78059705496780c5ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
