{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71056,"origem":"stj","sha256_origem":"1ad984a3e701632771e713c663050098abd38050a7915e604cda7db9fd1d9af0","registro_original":{"id_fonte":"000883685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872867","numero_registro":"202304312660","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nLATROCÍNIO. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. PLEITO DE\nSUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12\n(DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE.\nCRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPEDIMENTO\nLEGAL. ART. 318-A, I E II, DO CPP. MAUS TRATOS. TRANSFERÊNCIA PARA\nOUTRO PRESÍDIO PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas\ncorpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da\ndialeticidade.\n2. Consta dos autos que a agravante se encontra em cumprimento\nreprimenda total de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime\nfechado, pela prática do delito do art. 157, § 3º, II, do Código\nPenal. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de substituição\nda custódia pela prisão domiciliar. Decisão mantida pelo Tribunal de\norigem.\n3. É certo que esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no\nsentido de que, embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais\nestabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o\ncumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a\nextensão do benefício aos condenados recolhidos no regime fechado ou\nsemiaberto desde que configurada a excepcionalidade do caso\nconcreto, com demonstração da imprescindibilidade da medida.\n4. Na espécie, não há registro de comprovação a respeito da\nimprescindibilidade de cuidados exclusivos maternos em relação à\ninfante.\n5. Vedação legal à concessão do benefício nas hipóteses de crime\ncometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra o filho ou\ndependente da apenada (art. 318-A, I e II, do CPP).\n6. Quanto à alegação de que a agravante teria direito ao cumprimento\nda pena em prisão domiciliar por estar sofrendo maus tratos no\nestabelecimento prisional, constata-se que por decisão do Juízo da\nExecução foi determinada sua transferência para outro presídio, a\nfim de resguardar sua integridade física. Precedentes.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb163cc1a092ee91becbc2c2450ffbb2dacfeb5bf2eea41bb0f1b438e6b8f9dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
