# Registro público: STJ — 915427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07dfa6efb2a06d9ea7210e2aeedf3511fc68461d1f668ed3adf3f2ed70143bb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE.
IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Writ manejado contra decisão singular de Desembargador Relator do
Tribunal de origem sem a interposição de agravo com a finalidade de
obter manifestação do Órgão Colegiado. Assim, impetrada antes do
exaurimento da instância antecedente, impõe-se o não conhecimento da
ação constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Desembargadora Relatora explicitou que, contra a
decisão de primeiro grau, foram simultaneamente manejados o writ
originário, ora impugnado, e o agravo em execução penal. Desse modo,
decidiu pela impossibilidade de conhecimento do habeas corpus,
destacando que a questão seria melhor examinada e pormenorizada por
ocasião do julgamento do recurso próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** Não padece de ilegalidade a decisão recorrida que deixa de
conhecer de habeas corpus concomitante a agravo em execução
pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso
próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão
do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE.
IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Writ manejado contra decisão singular de Desembargador Relator do
Tribunal de origem sem a interposição de agravo com a finalidade de
obter manifestação do Órgão Colegiado. Assim, impetrada antes do
exaurimento da instância antecedente, impõe-se o não conhecimento da
ação constitucional.
2. No caso, a Desembargadora Relatora explicitou que, contra a
decisão de primeiro grau, foram simultaneamente manejados o writ
originário, ora impugnado, e o agravo em execução penal. Desse modo,
decidiu pela impossibilidade de conhecimento do habeas corpus,
destacando que a questão seria melhor examinada e pormenorizada por
ocasião do julgamento do recurso próprio.
3. Não padece de ilegalidade a decisão recorrida que deixa de
conhecer de habeas corpus concomitante a agravo em execução
pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça.
4. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso
próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão
do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 07dfa6efb2a06d9ea7210e2aeedf3511fc68461d1f668ed3adf3f2ed70143bb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

