# Registro público: STJ — 882410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71063/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef86c96a149d1bd296dc15ddfb96d2f64964700d58de083a19fb5159c040a1cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. CONCURSO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA.
ACRÉSCIMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação
adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes
previstas no art. 157, § 2°, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), visto que o
maior rigor no apenamento decorreria de fundamento concreto e não do
mero número de majorantes ou da gravidade abstrata do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. CONCURSO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA.
ACRÉSCIMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação
adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes
previstas no art. 157, § 2°, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), visto que o
maior rigor no apenamento decorreria de fundamento concreto e não do
mero número de majorantes ou da gravidade abstrata do delito.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
