# Registro público: STJ — 193813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71072/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81da65a57cc3db61173f236de50a591416d1d7a497d87ec5e5f5a17ecbe159c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE AO CARÁTER
COMPETITIVO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, EM
CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo as instâncias ordinárias destacado a gravidade
concreta dos fatos supostamente cometidos pelo agravante, juntamente
com os corréus, sendo consignada a necessidade de impedir a
reiteração delitiva e desarticular a aparente organização criminosa
por ele comandada, a qual, segundo consta, atuaria há anos com o
mesmo modus operandi. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade
da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE AO CARÁTER
COMPETITIVO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, EM
CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo as instâncias ordinárias destacado a gravidade
concreta dos fatos supostamente cometidos pelo agravante, juntamente
com os corréus, sendo consignada a necessidade de impedir a
reiteração delitiva e desarticular a aparente organização criminosa
por ele comandada, a qual, segundo consta, atuaria há anos com o
mesmo modus operandi. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade
da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
