{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71076,"origem":"stj","sha256_origem":"ed27b07805971598a741a73067b1c4fa32192382aa22b27ad37533e3633dadd1","registro_original":{"id_fonte":"000883777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"927690","numero_registro":"202402486625","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PERCENTUAL MÁXIMO\nDE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O privilégio disciplinado no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas\nprevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da\nminorante; deixa, contudo, de estabelecer os parâmetros para a\nfixação do quantum de diminuição de pena.\n2. O juiz, ao reconhecer a presença dos requisitos necessários ao\nreconhecimento da benesse em questão, não está obrigado a aplicar o\npatamar máximo de redução de pena, visto que tem plena\ndiscricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso concreto,\nefetivar a diminuição no quantum que entenda suficiente e necessário\npara a prevenção e a repressão do delito perpetrado.\n3. No caso, o montante de substâncias encontrado com o acusado não é\nelevado de modo que não justifica a eleição da fração em menor\npatamar.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"299d1c199da0cc7034f158246fa4355123d929a83f7350f4993547c13b86e16f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
