{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71078,"origem":"stj","sha256_origem":"2603e041ef730393b9a737dbc3c6c49bbc247e13f5276d51b606ebd6258780d3","registro_original":{"id_fonte":"000883779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140049","numero_registro":"202401518443","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO\nDA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO\nNA DENÚNCIA E DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. DESNECESSIDADE DE\nINSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"Em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um\nvalor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser\nreconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com\nesse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a\nindicação do valor pretendido pela acusação na denúncia\" (REsp n.\n1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 21/11/2023).\nPortanto, a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais\nem casos de homicídio depende de pedido expresso na inicial\nacusatória e de indicação do valor pretendido.\n2. No caso, os réus foram condenados por homicídio qualificado\ncontra o filho dos agravantes. Não houve pedido expresso na denúncia\nde pagamento de valor com fundamento no art. 387, IV, do CPP,\ncircunstância que obsta a fixação da reparação prevista no art. 387,\nIV, do CPP. A situação ora em exame não envolve violência\ndoméstica, motivo pelo qual não se adota o entendimento do tema\nrepetitivo n. 983.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7bbe871008a6cd7cf0358e5b558e89e8240aa87ac2b6b0a91b39032f2308efe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
