# Registro público: STJ — 931592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 754a53c080f760f7b2fef6b4e9a22eccb1270536b61bcf9427ae6e4139af5bd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS
RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA
PRESIDÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. ALEGAÇÃO DE FATO
SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
