{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71110,"origem":"stj","sha256_origem":"ff381fb6439af21ef44e63a8f88e8ec67daaaa342d1d74f8de38e4043ba35af1","registro_original":{"id_fonte":"000883861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922428","numero_registro":"202402194223","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. EXECUÇÃO PENAL.\nREMIÇÃO PELO TRABALHO. ATIVIDADE ATESTADA PELO ESTABELECIMENTO\nPRISIONAL. CONSTATAÇÃO DO CARÁTER RESSOCIALIZADOR PELO JUÍZO DAS\nEXECUÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.\n1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para\ninfirmar a decisão gravada, devendo ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\n2. A autoridade administrativa da unidade prisional, a quem compete\na supervisão sobre a regularidade do trabalho, emitiu o AET,\ncabendo, assim, a remição da pena, visto que devidamente comprovado\no trabalho exercido pelo réu.\n3. Esta Corte, em recentes julgados, vem flexibilizando as regras\nprevistas do art. 126 da LEP a fim de se reconhecer a remição pela\nleitura, pelo estudo por conta própria e por tarefas de artesanato,\nnão sendo, portanto, razoável que se afaste a remição da pena por\natividade laboral devidamente reconhecida pelo estabelecimento\nprisional - representante de galeria -, sob pena de se inviabilizar\no benefício para apenados que estejam encarcerados em unidades sem\noutras atividades laborais (REsp n. 1.804.266/RS, relator o Ministro\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 25/6/2019) - (AgRg no HC n.\n870.002/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe 28/2/2024).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4b51c74691ee40f2ba830bdcd90a2780864014955767e36ff3baa6e94ce9990f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff381fb6439af21ef44e63a8f88e8ec67daaaa342d1d74f8de38e4043ba35af1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
