{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71117,"origem":"stj","sha256_origem":"7844946f6d2868b3f423b8b486905cf9859e98865d69bc9f16419ae042067d1c","registro_original":{"id_fonte":"000883881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2558060","numero_registro":"202400280444","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.\nINSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA\nPAUTADA EM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. TEMA\nREPETITIVO N. 1.077/STJ. CONDENAÇÕES POR FATOS NÃO ANTERIORES. MAUS\nANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. ACUSADO\nNÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR\nA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DELITIVA E\nPERICULUM LIBERTATIS DO AGENTE. REGIME FECHADO. EXCEPCIONALIDADE\nJUSTIFICADA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Esta Corte de Uniformização, ao julgar o REsp n. 1.794.854/DF,\nsob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.077/STJ),\npreconizou que condenações criminais transitadas em julgado, não\nsopesadas para fins de reincidência, somente podem ser valoradas ?\nna primeira etapa da dosimetria da pena ? a título de maus\nantecedentes criminais. Desse modo, não se admite a utilização de\ncondenações definitivas para negativação dos vetores afetos à\npersonalidade ou à conduta social do agente, com contornos\ndistintos.\n2. Segundo remansoso entendimento trilhado por este Sodalício, com\narrimo na inteligência da Súmula n. 444/STJ e observância ao\nprincípio da presunção de não-culpabilidade, é cediço que\ncondenações definitivas quando não adstritas a fatos anteriores, não\nse prestam, ex vi dos arts. 59, caput, e 63, ambos do CP, para fins\nde reincidência, tampouco à valoração negativa dos antecedentes, da\npersonalidade ou conduta social do agente.\n3. Na espécie, conforme sublinhado pelo próprio Juízo sentenciante,\ne endossado pelo Tribunal a quo, o réu não possui nenhuma condenação\ncriminal, com trânsito em julgado anterior à data dos fatos, sendo\ntecnicamente primário, o que não permite valoração negativa quanto\naos seus antecedentes.\n4. Impende frisar que, para esta Corte Superior, somente seria\npossível serem sopesadas, pelo Julgador, as duas condenações\ndefinitivas do sentenciado caso adstritas a fatos anteriores ao\nobjeto da presente causa, mas com eventual trânsito em julgado\nsuperveniente. Tal panorama, entrementes, não se coaduna à\ncasuística em apreço.\n5. Para este Tribunal da Cidadania, em hipóteses excepcionais, em\nque pese a primariedade técnica do apenado, e cuja pena-base fora\naquilatada no mínimo legal, consoante balizadas previstas nos arts.\n33 e 59, II e III, ambos do CP, justifica-se ? pelos prismas da\nnecessidade, adequação e utilidade, e com esteio na inteligência da\nSúmula n. 440/STJ, conjugada à dicção das Súmulas n. 718 e 719/STF ?\na fixação do regime prisional mais gravoso, quando permeado pela\ngravidade concreta da empreitada delitiva ou no periculum\nlibertatis, representado pelo agente.\n6. In casu, em estratificação do caso em tela ? e conforme delineado\nnos autos pelas instâncias ordinárias ?, no tergiversado roubo\ncircunstanciado, as vítimas, um motorista de Uber e uma cliente,\nestavam em via pública, por volta de 14h, atrás de um supermercado,\nquando foram abordadas por dois indivíduos em uma moto, tendo o\ndenunciado descido, abordado o motorista de Uber, ameaçando-o e\ncolocando uma arma em sua nuca, e determinando que ele entregasse as\nchaves do seu veículo.\n7. Em acréscimo, ao se justificar o periculum libertatis,\nrepresentado pelo ora agravado, malgrado tecnicamente primário e sem\nantecedentes criminais, ex vi da Súmula n. 444/STJ, este ostenta\nduas condenações definitivas, uma por crime de roubo majorado e\noutra por porte ilegal de arma de fogo, além de outra condenação em\nprimeiro grau, pelo crime de roubo majorado, delineamento\nexcepcional apto a justificar ? pelo embasamento empírico\nevidenciado ? o restabelecimento do regime inicial fechado, sob pena\nde proteção Estatal deficiente (proporcionalidade negativa).\n8. Agravo regimental parcialmente provido, para restabelecer o\nanterior regime prisional fechado ao apenado, mantido o decisum\nmonocrático agravado nos demais termos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"73e0b1e36c77a392f36e7ffef4341e06d46c33182a17a769ca22b22761abcd15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7844946f6d2868b3f423b8b486905cf9859e98865d69bc9f16419ae042067d1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
