{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71119,"origem":"stj","sha256_origem":"9b2f8b8ddda3a564230f796733a4092f243b290825581aef6adb8f6440e912da","registro_original":{"id_fonte":"000883883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932700","numero_registro":"202402795672","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA. IMPROPRIEDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO\nCONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado sem a\ndevida instrução processual, pois o impetrante não juntou cópia do\nacórdão impugnado, peça indispensável para verificar a\nverossimilhança das alegações apresentadas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se é possível o conhecimento do habeas corpus diante da\nausência de prova pré- constituída, considerando a inaplicabilidade\nde dilação probatória nesta via processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova\npré-constituída das alegações, não sendo cabível a dilação\nprobatória, que é incompatível com a natureza dessa ação\nconstitucional.\n4. Cabe ao impetrante o ônus de instruir o mandamus com elementos\ndocumentais suficientes, de forma a comprovar as alegações\nsuscitadas, o que não foi observado no caso em análise.\n5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a falta de\ndocumentação essencial, como o acórdão impugnado, impede o\nconhecimento do habeas corpus, conforme precedentes citados: AgRg no\nHC n. 611.378/SP, AgRg no HC n. 439.162/SP, HC n. 366.968/SP e RHC\nn. 71.093/PB.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas corpus não conhecido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não comporta dilação\nprobatória e exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus\ndo impetrante instruir o writ com documentos suficientes para a\nanálise do pedido.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art.\n647.\nJurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 611.378/SP, Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/9/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"649f5edf994794f7014eebd3d433d5dc3b3c96082d4c3e05de8a39e9a4bf4aad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b2f8b8ddda3a564230f796733a4092f243b290825581aef6adb8f6440e912da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
