{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71122,"origem":"stj","sha256_origem":"9d3f42fbac3a4ebef1f1587febacbd17c68ef98573d22acc76bf9fbf26c25f4d","registro_original":{"id_fonte":"000883888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932864","numero_registro":"202402811197","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nSAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024.\nIMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em\nfavor de Wagner Luiz da Rocha contra decisão da Quinta Câmara\nCriminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao dar\nprovimento ao agravo em execução ministerial, revogou as saídas\ntemporárias concedidas ao paciente, com fundamento na aplicação\nretroativa da Lei n. 14.843/2024.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em\nverificar a possibilidade de aplicação retroativa do § 2º do art.\n122 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n.\n14.843/2024, que torna mais gravosa a execução da pena, pois veda o\ngozo das saídas temporárias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º\ndo art. 122 da Lei de Execução Penal, recrudesce a execução da pena\nao vedar a concessão de saídas temporárias para condenados por\ncrimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra\npessoa.\n4. A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio legis in\npejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo Código\nPenal (art. 2º).\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do\nSupremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que normas\nmais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado,\nconforme a Súmula 471/STJ e precedentes correlatos.\n6. No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado\nocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a\naplicação retroativa das novas restrições à saída temporária.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem concedida.\nTese de julgamento:\n1. O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com redação dada Lei\nn.\n14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo\no gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou\ncometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser\naplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em\nrespeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais\ngravosa.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;\nLEP, art.\n122, § 2º, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 471; RHC n. 200.670/GO,\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/8/2024; HC\nn.\n373.503/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe\nde 15/2/2017; STJ, AgRg no REsp n. 2.011.151/SC, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96e6f89fc5d47226c9153276bbbacee39bb8d26abfc8f4bed16b374fee82970b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
