{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71123,"origem":"stj","sha256_origem":"b0dba7dd2ea6be2215755140a2b233a9056b3833bf541da1a6fe95f172f83eb7","registro_original":{"id_fonte":"000883890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"927379","numero_registro":"202402462111","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME\nCRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE FUNDAMENTADA.\nHISTÓRICO PRISIONAL.  ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas\ncorpus impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de São\nPaulo que, ao dar provimento ao agravo ministerial, determinou a\nrealização de exame criminológico como condição para a progressão de\nregime prisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)\ndeterminar se a exigência de exame criminológico viola a Súmula 439\ndo STJ e a Súmula Vinculante 26 do STF; e (ii) avaliar se há\nconstrangimento ilegal na decisão que condiciona a progressão de\nregime à realização do referido exame.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cometimento de novos crimes durante a\nexecução da pena justifica a exigência de exame criminológico, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, que admite tal exigência\nem casos excepcionais, conforme a Súmula 439 do STJ.\n4. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo está fundamentada\nem elementos concretos, como a prática de novos delitos quando em\nregime aberto, afastando, assim, qualquer alegação de ausência de\nfundamentação válida.\n5. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que a\nexigência do exame criminológico encontra suporte em decisões\nanteriores do STJ que autorizam a sua realização para avaliar o\nrequisito subjetivo da progressão de regime.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem denegada.\nTese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, quando fundamentada na prática de novos\ndelitos durante a execução da pena, não configura constrangimento\nilegal e está em conformidade com a Súmula 439 do STJ.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; LEP, art.\n112, § 1º; Súmula 439 do STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 648.567/SP, rel.\nMin.\nFelix Fischer, Quinta Turma, j. 6.4.2021; STJ, AgRg no HC n.\n826.054/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 2.10.2023;\nSTJ, HC n.\n529.244/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n7.11.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"64b5e6772e126d73b7e1cf9157fe5685a260055ea29cba8367efeff4b2cb9b69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
