{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71125,"origem":"stj","sha256_origem":"447c573d041e95443ad76a62c77ce905da5b5356b77ffeba724f12953be7a172","registro_original":{"id_fonte":"000883906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143258","numero_registro":"202401685434","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, 241 E 245 DO CPP.\nNULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.\nBUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS\nRAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM DILIGÊNCIAS\nPRÉVIAS. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ.\n1. Nos termos do decidido pelo STF no RE n. 603.616/RO (Tema\n280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nfundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no\nimóvel.\n1.1. No caso, o relato de testemunhas, na ocasião de flagrante por\nporte ilegal de arma, no sentido de que se dirigiam à casa do\nacusado para matá-lo a mando de outro traficante e que no local\nhavia entorpecentes, é apto a fundar a convicção dos policiais no\nsentido da prática de crime permanente no local da busca, sem que se\npossa falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta\nCorte. Precedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a74dfe46c6c203910e100e42a2fdfe9695d01e96363db7952c175e8bbef449cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
