# Registro público: STJ — 1910592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89fd07fd7955b65a1f7396bed569e6e0eb2531bdd7b5eb97f631981e8c9a41f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO INTERIOR DE
TRANSPORTE COLETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, V,
DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme entendimento sedimentado no STJ, o prazo
prescricional, em caso de responsabilidade civil, decorrente de ato
ilícito, começa a correr da ciência do fato ensejador da reparação,
qual seja, o evento danoso" (AgInt no REsp 1.415.061/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12.9.2017,
DJe de 15.9.2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO INTERIOR DE
TRANSPORTE COLETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, V,
DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.
 1. "Conforme entendimento sedimentado no STJ, o prazo
prescricional, em caso de responsabilidade civil, decorrente de ato
ilícito, começa a correr da ciência do fato ensejador da reparação,
qual seja, o evento danoso" (AgInt no REsp 1.415.061/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12.9.2017,
DJe de 15.9.2017).
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
