# Registro público: STJ — 199501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9fa3aece0c14aabc0fc40178d0773e8d0a8a02ae7d0cd100dc4ca18172bb827

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884073
- **Número de registro na fonte:** 202402140083
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
DECRETO PRISIONAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DO SUSCITADO CONTRANGIMENTO ILEGAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME DIVERSO DO FECHADO EM POSSÍVEL CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é cediço, o rito do habeas corpus pressupõe prova
pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de
maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de
constrangimento ilegal imposto aos agravantes.
Assim, não acostado aos autos o decreto prisional, fica
impossibilitado a esta Corte o exame da presença dos requisitos
autorizadores da custódia, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que, se condenados, os agravantes cumprirão pena em
regime diverso do fechado configura inovação recursal, por ter sido
suscitada apenas quando da interposição do presente recurso, o que
impede a sua análise.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
DECRETO PRISIONAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DO SUSCITADO CONTRANGIMENTO ILEGAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME DIVERSO DO FECHADO EM POSSÍVEL CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Como é cediço, o rito do habeas corpus pressupõe prova
pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de
maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de
constrangimento ilegal imposto aos agravantes.
Assim, não acostado aos autos o decreto prisional, fica
impossibilitado a esta Corte o exame da presença dos requisitos
autorizadores da custódia, nos termos do art. 312 do CPP.
2. A alegação de que, se condenados, os agravantes cumprirão pena em
regime diverso do fechado configura inovação recursal, por ter sido
suscitada apenas quando da interposição do presente recurso, o que
impede a sua análise.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** c9fa3aece0c14aabc0fc40178d0773e8d0a8a02ae7d0cd100dc4ca18172bb827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c9fa3aece0c14aabc0fc40178d0773e8d0a8a02ae7d0cd100dc4ca18172bb827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c9fa3aece0c14aabc0fc40178d0773e8d0a8a02ae7d0cd100dc4ca18172bb827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

