{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71142,"origem":"stj","sha256_origem":"72f3f288bc50ace1d5f2ef2bd88db28e14163ac025efd4fab2d2228d8d87eb61","registro_original":{"id_fonte":"000884074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801551","numero_registro":"202300385980","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR.\nNULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO.\nINDIFERENÇA. APARELHO NA POSSE DO AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL\nPARA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A decisão citada pela defesa, proferida pela eminente Ministra\nLaurita Vaz por ocasião do julgamento do HC n. 686.937/PR, em\nmomento algum considera nula a apreensão de aparelho celular,\ntratando tão somente do delito de porte ilegal de arma de fogo\nimputado ao corréu.\n2. Extrai-se da sentença condenatória que o aparelho foi apreendido\ncom Willian, tendo sido proferida decisão judicial para autorizar a\nextração de dados e informações do dispositivo, inexistindo a\nnulidade aventada pela defesa.\n3. In casu, inexistem elementos nos autos que corroborem a tese da\ndefesa de que o aparelho teria sido apreendido mediante violação de\ndomicílio, e conclusão nesse sentido implicaria em revolvimento\nfático-probatório incompatível com a via eleita.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d6d5e8f3d2f3acc61a96443dd3765bd2dc5166b6d38a12a7460ba82c69f9e8a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72f3f288bc50ace1d5f2ef2bd88db28e14163ac025efd4fab2d2228d8d87eb61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
