{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71143,"origem":"stj","sha256_origem":"da35339666fa56f38ca4c9155fa2cbe8a6932bda79cf60c9fd2cabb3d316798d","registro_original":{"id_fonte":"000884075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"193275","numero_registro":"202400345620","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO QUE TRATOU DO TEMA\nNÃO FOI ACOSTADO AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A tese relativa aos fundamentos que ensejaram a prisão preventiva\nforam analisados perante o colegiado a quo em impetração anterior,\nrazão por que reconhecida a reiteração de pedido, destacando-se a\nausência de fato novo que justificasse nova análise. Todavia, o\nrecorrente não instruiu os autos com o acórdão que examinou os\nfundamentos da preventiva aqui impugnados. No presente agravo\nregimental, uma vez mais deixou-se de acostar aos autos o referido\ndocumento, o que, a toda evidência, impede o exame da tese\nsuscitada.\n2. O rito do habeas corpus e seu recurso ordinário pressupõe prova\npré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de\nmaneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de\nconstrangimento ilegal imposto à parte interessada. De todo modo,\nnão reconheço manifesta ilegalidade capaz de justificar a revogação\nda custódia cautelar.\n3. Não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo\nregular andamento na origem, sem indícios de desídia ou paralisação\nimputável aos órgãos estatais responsáveis, porquanto verifica-se\nque agravante foi preso em 8/7/2023, teve a denúncia recebida em\n25/7/2023, resposta a acusação analisada em 3/10/2023 e audiência\ndesignada para 6/5/2024, a qual não se realizou em razão da\ncatástrofe climática que aconteceu na região, tendo sido designada\nnova audiência de instrução e julgamento para data próxima,\n30/9/2024, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo\npara a conclusão da instrução criminal.\n4. Importante ressaltar que problemas decorrentes das enchentes\nenfrentadas por grande parte da população do estado, no caso\nespecífico alegado pelo causídico, a instabilidade do sistema do\nTribunal e eventual adiamento das audiências, são comuns não só a\ntoda população carcerária do presídio local, como também a todos que\nprecisam do sistema judicial, circunstância que permite o\nelastecimento dos prazos processuais, não havendo justificativa para\nsoltura de acusado pela prática de crimes gravíssimos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9765a423b20f10b7e69f4767fcb6f97b4ab74ed853a781fc3120ebe803b0007a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da35339666fa56f38ca4c9155fa2cbe8a6932bda79cf60c9fd2cabb3d316798d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
