{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71145,"origem":"stj","sha256_origem":"4421fa2eab3c272a941459ff8e7652ca685e94e0af02e6fe9a340dea9bda5b6d","registro_original":{"id_fonte":"000884077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861251","numero_registro":"202303741070","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO\nN. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise\nna via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo\nde controle da validade das leis e dos atos normativos em geral.\nAdemais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi\nsubmetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de\nInconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão\ndos efeitos do dispositivo legal questionado\" (AgRg no HC n.\n840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).\n2. O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino:(a) aos\nacometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave\npermanente, que imponha severa limitação de atividade e exija\ncuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento\npenal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica\nadquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que\ncompõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso\nculposo, por crime culposo;(c) aos militares das Forças Armadas, em\noperações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso\nculposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido\npelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena\nprivativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5\n(cinco) anos.\n3. E a aplicação do art. 5º não é feita isoladamente. Imperioso\nanalisar as hipóteses de exclusão da concessão do indulto, quais\nsejam: i) reincidência (art. 12); ii) existência de crimes\nimpeditivos (art. 7º); e iii) necessidade de cumprimento da pena do\ncrime impeditivo (art. 11, parágrafo único).\n4. No caso, ainda que unificadas as penas, o somatório das penas\nmáximas em abstrato não ultrapassa 5 anos, conforme bem exposto pelo\nMagistrado singular, além de não haver nenhum outro impeditivo.\n5. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para\nquem o recorrido \"faz jus ao indulto, porquanto a interpretação\nsistemática da norma em apreço leva ao entendimento deque a soma das\npenas aplicadas até a data de 25/12/2022 não é impedimento à\nconcessão da benesse, quando presentes os demais requisitos para\ntanto\".\n6. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer da\nProcuradoria-Geral da República.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ea8681d7cddf77b20a96fc532ecae2b6d71d96b8ce49be2dc31bf3884c2ceba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
