# Registro público: STJ — 861251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4421fa2eab3c272a941459ff8e7652ca685e94e0af02e6fe9a340dea9bda5b6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884077
- **Número de registro na fonte:** 202303741070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise
na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo
de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral.
Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi
submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão
dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n.
840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino:(a) aos
acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave
permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija
cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento
penal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica
adquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que
compõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso
culposo, por crime culposo;(c) aos militares das Forças Armadas, em
operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso
culposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido
pelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena
privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5
(cinco) anos.
- **Item 3 (texto oficial):** E a aplicação do art. 5º não é feita isoladamente. Imperioso
analisar as hipóteses de exclusão da concessão do indulto, quais
sejam: i) reincidência (art. 12); ii) existência de crimes
impeditivos (art. 7º); e iii) necessidade de cumprimento da pena do
crime impeditivo (art. 11, parágrafo único).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, ainda que unificadas as penas, o somatório das penas
máximas em abstrato não ultrapassa 5 anos, conforme bem exposto pelo
Magistrado singular, além de não haver nenhum outro impeditivo.
- **Item 5 (texto oficial):** No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para
quem o recorrido "faz jus ao indulto, porquanto a interpretação
sistemática da norma em apreço leva ao entendimento deque a soma das
penas aplicadas até a data de 25/12/2022 não é impedimento à
concessão da benesse, quando presentes os demais requisitos para
tanto".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer da
Procuradoria-Geral da República.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise
na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo
de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral.
Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi
submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão
dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n.
840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
2. O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino:(a) aos
acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave
permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija
cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento
penal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica
adquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que
compõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso
culposo, por crime culposo;(c) aos militares das Forças Armadas, em
operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso
culposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido
pelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena
privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5
(cinco) anos.
3. E a aplicação do art. 5º não é feita isoladamente. Imperioso
analisar as hipóteses de exclusão da concessão do indulto, quais
sejam: i) reincidência (art. 12); ii) existência de crimes
impeditivos (art. 7º); e iii) necessidade de cumprimento da pena do
crime impeditivo (art. 11, parágrafo único).
4. No caso, ainda que unificadas as penas, o somatório das penas
máximas em abstrato não ultrapassa 5 anos, conforme bem exposto pelo
Magistrado singular, além de não haver nenhum outro impeditivo.
5. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para
quem o recorrido "faz jus ao indulto, porquanto a interpretação
sistemática da norma em apreço leva ao entendimento deque a soma das
penas aplicadas até a data de 25/12/2022 não é impedimento à
concessão da benesse, quando presentes os demais requisitos para
tanto".
6. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer da
Procuradoria-Geral da República.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4421fa2eab3c272a941459ff8e7652ca685e94e0af02e6fe9a340dea9bda5b6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

