{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71156,"origem":"stj","sha256_origem":"16d6c686afaab4fca6e237991189ba12fbb54edef9b7f464ffd73bd36c13d157","registro_original":{"id_fonte":"000884088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870193","numero_registro":"202304183249","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ILICITUDE DE PROVAS. NULIDADE. PRECLUSÃO.\nABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Corte local destacou que a alegação de nulidade de provas\nformulada pela defesa restou preclusa, uma vez que não alegada em\nmomento oportuno, qual seja, o da resposta à acusação, já que as\nprovas questionadas foram produzidas durante o inquérito policial.\nAssim, não há reparos a fazer no acórdão impugnado, que consoa com o\nentendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de\nque, \"[...] em respeito à segurança jurídica e a lealdade\nprocessual, [...] mesmo as nulidades denominadas absolutas também\ndevem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal (AgRg no HC 627.331/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,\nQUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021)\" (AgRg no AREsp\nn. 1.801.315/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021).\n2. Já transitada em julgado a condenação do agravante, o pedido de\nabsolvição formulado no presente writ assume feições de apelação, o\nque não se coaduna com a via do habeas corpus, não se podendo\nolvidar que esta Corte Superior não configura uma terceira\ninstância, revisora da condenação. Precedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"820c0b7d1d869f278250e75ecda88d6840049043ded8165cd5dd5bc31532f552","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16d6c686afaab4fca6e237991189ba12fbb54edef9b7f464ffd73bd36c13d157","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
