# Registro público: STJ — 925188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10cd8bc649569b996857a2e7a535a968b40c828140ec9e39c5030ca07885d288

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884114
- **Número de registro na fonte:** 202402339992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.  DIREITO PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO. RECONHECIMENTO. PROVAS INDEPENDENTES E
IDÔNEAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. CARÁTER OBJETIVO. REGIME
INICIAL. REINCIDÊNCIA. FECHADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, havendo outras
provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade
delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial
não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, há prova independente e suficiente para atestar
a autoria delitiva, porquanto houve não só o reconhecimento como a
visualização do réu em uma imagem do circuito de segurança da
agência bancária, além de ele ter sido flagrado utilizando o mesmo
modus operandi em dia posterior, inclusive com as mesmas
vestimentas.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, ainda que se reconheça irregular o reconhecimento
realizado, tal proceder não aproveitaria ao paciente, porquanto
presentes outras provas independentes e idôneas, aptas a manter a
conclusão acerca da autoria delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A majoração da pena com base no § 4º do art. 171 do CP é de
caráter objetivo e, atestado que a vítima contava com 64 anos de
idade à época do delito, de rigor sua aplicação.
- **Item 5 (texto oficial):** Sendo o agente reincidente, de rigor a aplicação do regime
inicial fechado, mormente considerada a exasperação da pena-base,
que afasta a possibilidade de aplicação do entendimento da Súmula n.
269/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.  DIREITO PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO. RECONHECIMENTO. PROVAS INDEPENDENTES E
IDÔNEAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. CARÁTER OBJETIVO. REGIME
INICIAL. REINCIDÊNCIA. FECHADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, havendo outras
provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade
delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial
não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.
2. No caso em tela, há prova independente e suficiente para atestar
a autoria delitiva, porquanto houve não só o reconhecimento como a
visualização do réu em uma imagem do circuito de segurança da
agência bancária, além de ele ter sido flagrado utilizando o mesmo
modus operandi em dia posterior, inclusive com as mesmas
vestimentas.
3. Logo, ainda que se reconheça irregular o reconhecimento
realizado, tal proceder não aproveitaria ao paciente, porquanto
presentes outras provas independentes e idôneas, aptas a manter a
conclusão acerca da autoria delitiva.
4. A majoração da pena com base no § 4º do art. 171 do CP é de
caráter objetivo e, atestado que a vítima contava com 64 anos de
idade à época do delito, de rigor sua aplicação.
5. Sendo o agente reincidente, de rigor a aplicação do regime
inicial fechado, mormente considerada a exasperação da pena-base,
que afasta a possibilidade de aplicação do entendimento da Súmula n.
269/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 10cd8bc649569b996857a2e7a535a968b40c828140ec9e39c5030ca07885d288
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

