# Registro público: STJ — 1875980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 702be6549a612606af1125e8aba1bd0514f5f49f3595f12355acff5bab44a481

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS MÍNIMOS DA ANS. TAXATIVIDADE. TRANSTORNO DO
ASPECTO AUTISTA - TEA. MÉTODO ABA. RN N° 469/21. PARECER TÉCNICO N°
35/21, DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA CASO HAJA PROFISSIONAL
HABILITADO NA REDE CREDENCIADA DURANTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
COBERTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do Parecer Técnico n° 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2021,
publicado pela ANS após a edição da RN n° 469/21, que modificou a RN
n° 465/21 para ?alterar as diretrizes de utilização dos
procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou
terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?, ?a operadora
deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do
paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico
assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas
pelos respectivos Conselhos Profissionais?, segundo previsão no Rol
de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há obrigação, contudo, de disponibilizar profissional apto a
executar determinada técnica ou método, cujo custeio obrigatório
somente ocorrerá em caso de previsão contratual de livre escolha, ou
quando a Operadora do Plano de Saúde já possua em sua rede
credenciada profissional habilitado nestas técnicas (como a ABA), as
quais poderão ser empregadas durante a realização de procedimentos
cobertos.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS MÍNIMOS DA ANS. TAXATIVIDADE. TRANSTORNO DO
ASPECTO AUTISTA - TEA. MÉTODO ABA. RN N° 469/21. PARECER TÉCNICO N°
35/21, DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA CASO HAJA PROFISSIONAL
HABILITADO NA REDE CREDENCIADA DURANTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
COBERTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
 1. Nos termos do Parecer Técnico n° 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2021,
publicado pela ANS após a edição da RN n° 469/21, que modificou a RN
n° 465/21 para ?alterar as diretrizes de utilização dos
procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou
terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?, ?a operadora
deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do
paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico
assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas
pelos respectivos Conselhos Profissionais?, segundo previsão no Rol
de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória.
 2. Não há obrigação, contudo, de disponibilizar profissional apto a
executar determinada técnica ou método, cujo custeio obrigatório
somente ocorrerá em caso de previsão contratual de livre escolha, ou
quando a Operadora do Plano de Saúde já possua em sua rede
credenciada profissional habilitado nestas técnicas (como a ABA), as
quais poderão ser empregadas durante a realização de procedimentos
cobertos.
 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 702be6549a612606af1125e8aba1bd0514f5f49f3595f12355acff5bab44a481
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 702be6549a612606af1125e8aba1bd0514f5f49f3595f12355acff5bab44a481
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50ad4df96d553d8e6ff594dce7728844b39e814ecbbb3578ff3ba66c068bacc0
- **SHA-256 do registro documental:** 702be6549a612606af1125e8aba1bd0514f5f49f3595f12355acff5bab44a481
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

