{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71188,"origem":"stj","sha256_origem":"e6da9a326615e917570b1cae446872c046bb1b3eb5738ca0811d7dc3bad9117a","registro_original":{"id_fonte":"000884252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935071","numero_registro":"202402932527","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR\nESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO.\nSUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,\n\"c\"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas\ncorpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por\ndesembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de\nsegundo grau. Em verdade, o remédio heroico não deve servir de\ninstrumento para que se afastem as regras de competência e se\nsubmetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de\nprimeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se\nevidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada\nviolação ao direito de liberdade do paciente. Somente em tal\nhipótese a jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, admite o\nexcepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do STF, o que não\nse revela o caso dos autos.\n2. Sobre o tema, Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça não ser\n\"cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que\nconcluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional,\npois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas\numa vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os\nregimes fechado ou semiaberto\" (REsp n. 1.913.757/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edc1ee14f701ce3a811aa343affbed8ec7fe7de1370747491bc894a105d6b511","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6da9a326615e917570b1cae446872c046bb1b3eb5738ca0811d7dc3bad9117a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
