{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71190,"origem":"stj","sha256_origem":"aad4ad08bfa50b5ba4b351826581f572691287b57831bd41a53dacc9fec0a876","registro_original":{"id_fonte":"000884254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925072","numero_registro":"202402338403","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART.\n129,  § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE\nINDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO\nPACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE\nTERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de\nDesembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na\norigem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do\npaciente.\n2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, \"não compete ao\nSTF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em\nhabeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar\".\nEntende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus\nimpetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar,\na menos que se observe teratologia.\n3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de\nelementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente\nrepresenta à integridade da vítima.\n4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente,\ndiante das circunstâncias narradas no interior do processo, de\nnenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"193902d5ced24f20c28fbbea97358444e20cb4d2cc0abbe2922ce71101905174","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
