# Registro público: STJ — 925072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad4ad08bfa50b5ba4b351826581f572691287b57831bd41a53dacc9fec0a876

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART.
129,  § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE
INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO
PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE
TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este writ foi interposto contra decisão monocrática de
Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na
origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do
paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao
STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus
impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar,
a menos que se observe teratologia.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de
elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente
representa à integridade da vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente,
diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de
nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART.
129,  § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE
INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO
PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE
TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de
Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na
origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do
paciente.
2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao
STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus
impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar,
a menos que se observe teratologia.
3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de
elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente
representa à integridade da vítima.
4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente,
diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de
nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
