# Registro público: STJ — 928597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 881e1d86e18f7eaba8b79ebaa61126e89a89e784e3db0c91f38c3d6eb55435e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO
COMETIDO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO
FIRMADO NO ARESP N. 2.123.334/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato apurado nos autos foi cometido em data anterior à
publicação do acórdão firmado no AREsp n. 2.123.334/MG (Terceira
Seção, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024, DJe de
2/7/2024), não se lhe aplicando as teses definidas no referido
julgado em observância ao princípio da segurança jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO
COMETIDO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO
FIRMADO NO ARESP N. 2.123.334/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O fato apurado nos autos foi cometido em data anterior à
publicação do acórdão firmado no AREsp n. 2.123.334/MG (Terceira
Seção, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024, DJe de
2/7/2024), não se lhe aplicando as teses definidas no referido
julgado em observância ao princípio da segurança jurídica.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
