# Registro público: STJ — 1975331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7121/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 728cf5ed093942bf92a193483903e4ebe629876ac85c1565451bb8cf6ee22d06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO DO ORA INSURGENTE E DEU PROVIMENTO AO APELO
NOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal da parte autora exigiria
derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a
natureza jurídica da parcela pleiteada e o esgotamento das reservas
destinadas ao pagamento de benefícios especiais. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2.1. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios
que envolvam a revisão de benefício previdenciário complementar
(Repetitivo/Tema 936/STJ).
2.2. A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido
direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para
recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema
1.166/STF).
2.3. Recomposição (decorrente da modulação de efeitos no julgamento
dos Repetitivos 955 e 1021/STJ) deve ocorrer na forma delineada no
julgamento do EREsp 1557698/RS, pela Segunda Seção desta Corte.
2.4. Entendimento reafirmado por esta Quarta Turma, no sentido da
impossibilidade de participação do Banco Brasil em demandas
similares, no julgamento do AgInt no RESP 1.525.337/DF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO DO ORA INSURGENTE E DEU PROVIMENTO AO APELO
NOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. O acolhimento da pretensão recursal da parte autora exigiria
derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a
natureza jurídica da parcela pleiteada e o esgotamento das reservas
destinadas ao pagamento de benefícios especiais. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2.1. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios
que envolvam a revisão de benefício previdenciário complementar
(Repetitivo/Tema 936/STJ).
2.2. A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido
direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para
recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema
1.166/STF).
2.3. Recomposição (decorrente da modulação de efeitos no julgamento
dos Repetitivos 955 e 1021/STJ) deve ocorrer na forma delineada no
julgamento do EREsp 1557698/RS, pela Segunda Seção desta Corte.
2.4. Entendimento reafirmado por esta Quarta Turma, no sentido da
impossibilidade de participação do Banco Brasil em demandas
similares, no julgamento do AgInt no RESP 1.525.337/DF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - PATROCINADORA -
LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 936
(PEDIDO DIRECIONADO AO EX-EMPREGADOR - RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL
PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - COMPETÊNCIA)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1.166
(RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<EREsp 1557698>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1525337>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
