# Registro público: STJ — 2126095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64acc88c602b06a2bc7ed26046f1207ef8be49024a6ccddacb1e8465f93b7bd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. OPERAÇÃO PISCA-ALERTA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. VETORES DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERDA DE CARGO. ART. 92, I, A, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
PECULATO. OPERAÇÃO PISCA-ALERTA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. COMPROVAÇÃO
DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. VETORES DA
CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERDA DE CARGO. ART. 92, I, A, DO CP.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
