# Registro público: STJ — 70249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f207dc01651ac52c4c20eef5c41e0a0badaef2a9b06912143106491e20394124

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO
POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS
QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O
CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE
SUPERIOR. SANÇÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no
art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que, intimado por
duas vezes, inclusive com advertência expressa das consequências que
poderiam advir de seu ato, deixa de atender ao comando.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO
POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS
QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O
CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE
SUPERIOR. SANÇÃO MANTIDA.
1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no
art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que, intimado por
duas vezes, inclusive com advertência expressa das consequências que
poderiam advir de seu ato, deixa de atender ao comando.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
