# Registro público: STJ — 188986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe73aae95a9f84f1dd43a4d88536546411003f2d2f777c92e21d422f13bc8397

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (OPERAÇÃO EXPRESS). INSURGÊNCIA
CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO A
DECISÃO QUE PRORROGOU AS INTERCEPTAÇÕES E DETERMINOU A INCLUSÃO DO
TERMINAL PERTENCENTE AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE FAZ REFERÊNCIA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA PELA MESMA MAGISTRADA,
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se negou
provimento ao recurso ordinário quando não evidenciada a coação
ilegal alegada na inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, embora, em princípio, possa ser possível
compreender ausência de fundamentação na decisão que determinou a
inclusão do terminal pertencente ao ora agravante para a
interceptação das comunicações telefônicas, fato é que a Magistrada
singular não só levou em consideração o progresso das investigações
como a fundamentação utilizada na primeira decisão que autorizou a
interceptação dos terminais pertencentes aos corréus, a qual logra
demonstrar a indispensabilidade e exclusividade da medida para o
êxito das investigações.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (OPERAÇÃO EXPRESS). INSURGÊNCIA
CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO A
DECISÃO QUE PRORROGOU AS INTERCEPTAÇÕES E DETERMINOU A INCLUSÃO DO
TERMINAL PERTENCENTE AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE FAZ REFERÊNCIA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA PELA MESMA MAGISTRADA,
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se negou
provimento ao recurso ordinário quando não evidenciada a coação
ilegal alegada na inicial.
2. Hipótese em que, embora, em princípio, possa ser possível
compreender ausência de fundamentação na decisão que determinou a
inclusão do terminal pertencente ao ora agravante para a
interceptação das comunicações telefônicas, fato é que a Magistrada
singular não só levou em consideração o progresso das investigações
como a fundamentação utilizada na primeira decisão que autorizou a
interceptação dos terminais pertencentes aos corréus, a qual logra
demonstrar a indispensabilidade e exclusividade da medida para o
êxito das investigações.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
