# Registro público: STJ — 160540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71216/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5479650457828022f1454b80134b6d8240ab491882dce9f313871f8cf9fd7a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SOPESADAS A GRAVIDADE E A NATUREZA DA CONDUTA IMPUTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INICIATIVA DE ATRIBUIÇÃO DO PARQUET PARA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO CONSENSUAL DO PROCESSO. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL (ART. 215-A DO CP). PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SOPESADAS A
GRAVIDADE E A NATUREZA DA CONDUTA IMPUTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INICIATIVA DE ATRIBUIÇÃO DO
PARQUET PARA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO CONSENSUAL DO
PROCESSO.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
