# Registro público: STJ — 1992122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c00c520dbd306ee5b40d148848d636bdf4211cbd0a6f44d20c9568be34c787a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1.1. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios
que envolvam a revisão de benefício previdenciário complementar
(Repetitivo/Tema 936/STJ).
1.2. A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido
direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para
recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema
1.166/STF).
1.3. Recomposição (decorrente da modulação de efeitos no julgamento
dos Repetitivos 955 e 1021/STJ) deve ocorrer na forma delineada no
julgamento do EREsp 1557698/RS, pela Segunda Seção desta Corte.
1.4. Entendimento reafirmado por esta Quarta Turma, no sentido da
impossibilidade de participação do Banco Brasil em demandas
similares, no julgamento do AgInt no RESP 1.525.337/DF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal da parte autora exigiria
derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a
natureza jurídica da parcela pleiteada e o esgotamento das reservas
destinadas ao pagamento de benefícios especiais. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1.1. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios
que envolvam a revisão de benefício previdenciário complementar
(Repetitivo/Tema 936/STJ).
1.2. A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido
direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para
recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema
1.166/STF).
1.3. Recomposição (decorrente da modulação de efeitos no julgamento
dos Repetitivos 955 e 1021/STJ) deve ocorrer na forma delineada no
julgamento do EREsp 1557698/RS, pela Segunda Seção desta Corte.
1.4. Entendimento reafirmado por esta Quarta Turma, no sentido da
impossibilidade de participação do Banco Brasil em demandas
similares, no julgamento do AgInt no RESP 1.525.337/DF.
2. O acolhimento da pretensão recursal da parte autora exigiria
derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a
natureza jurídica da parcela pleiteada e o esgotamento das reservas
destinadas ao pagamento de benefícios especiais. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR -
RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA)
   STJ - <<EREsp 1557698>>-RS,
         {{AgInt no RESP 1525337}}-DF
(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 647276>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4929/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2255517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154009/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1982026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.231.797 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231797/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231797%2F)

