{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71229,"origem":"stj","sha256_origem":"ca10ee036c7d97c200b9d5e6a7a532ae90d6dc4467cbe7566c68f7959644b6d1","registro_original":{"id_fonte":"000884598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908557","numero_registro":"202401456362","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFESA TÉCNICA E ACUSADO INTIMADOS EM\nAUDIÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VOLUNTARIEDADE RECURSAL.\nNULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À\nPROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO COMO\nINTERPOSIÇÃO DO APELO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A intempestividade impede o conhecimento do recurso de apelação,\nsobretudo na hipótese em que devidamente intimados o acusado e a\ndefesa técnica. Perda de prazo expressamente assumida pela Defesa\nnas razões de recurso em sentido estrito interposto da decisão que\ninadmitiu o apelo.\n2. Conforme precedentes desta Corte, a intempestividade recursal não\nenseja o reconhecimento de nulidade por deficiência da defesa\ntécnica, diante dos postulados da voluntariedade recursal.\n3. Inviável o reconhecimento de manifestação no sentido do direito\nao recurso em liberdade em interrogatório como interposição\nrecursal. Indicação ante tempus, em etapa anterior a decreto que\npode ser absolutório ou condenatório, ausente o prejuízo que é\nessencial para o interesse recursal. Impossibilidade processual por\nausência das condições para a sua própria existência.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1611d9e6189a279f3e65317d18933b948111d25b7d9640b62493dc54ededc145","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
