# Registro público: STJ — 895901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d55a02e72a28bf1bc86ae957522eb2d2914d9280d7ca5f3cdf012d7714482d30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a
confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em
juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi
admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não
provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RESTRITA AO CRIME DE HOMICÍDIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a
confissão, ainda que realizada extrajudicialmente e retratada em
juízo, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena.
2. Todavia, a atenuante se restringe ao crime cuja prática foi
admitida pelo réu, e não a todos os crimes imputados na denúncia.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
