{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71239,"origem":"stj","sha256_origem":"09b74cf05e10441768340171d52c4a869ba1ba1dc08b7711eaca3e4c0ae0f11d","registro_original":{"id_fonte":"000884613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509472","numero_registro":"202304117632","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DEFINITIVO.\nMARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ARESTO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Como reconhecido pelo STF, somente poderá haver o delito de\nsonegação fiscal com a constituição definitiva do crédito\ntributário, momento em que se considera caracterizada a ação\ndelituosa, visto que esse fato integra, na visão da Suprema Corte, a\nprópria tipicidade.\n2. Mesmo eventual investigação penal não pode ser deflagrada antes\nque haja o término definitivo do procedimento administrativo de\nconstituição do crédito tributário, o que significa dizer que todos\nos atos anteriores a esse momento não representam a ação delituosa\n(não há interesse na persecução penal).\n3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que\nnão se admite como paradigma, para comprovação do dissenso\ninterpretativo, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de\nsegurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em\nmandado de segurança e conflito de competência.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59850e91e792943d7174392cd1bda6315334e81fe50a1fc6c9da1295ba7a08d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
