# Registro público: STJ — 2026951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c51ce5257b1d403a40f4d654431d90b24840a4dc8195c46001051c78ad4a2bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 12 DA LEI N. 10.826/2003 E 386, III, DO CPP. POUCA MUNIÇÃO
APREENDIDA (TREZE CARTUCHOS, CALIBRE .12). AUSÊNCIA DE ARTEFATO
BÉLICO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LESÃO CORPORAL
APURADA. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE
DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem dispôs que o caso em análise, a meu ver,
apresenta a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do
referido princípio, porquanto apreendidas somente 13 munições de
calibres .12, os quais estavam desacompanhadas da arma de fogo, o
que revela a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...],
verifica-se a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma
periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento, sobretudo em razão da primariedade
e da ausência de comprovação de que eventual relação do material
bélico com a lesão corporal apurada neste feito (p. 147 e 148). [...
], deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade
pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material
do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese a apreensão dos 13 cartuchos calibre .12 (fl. 2),
tenho que a ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de
artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso
concreto, da incapacidade de se gerar de perigo à incolumidade
pública, o que impõe a manutenção da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior
se orientaram no sentido da atipicidade da conduta perpetrada,
diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se
de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o réu foi preso em flagrante em posse de duas munições
calibre 38, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o
disparo do projétil.
Por conseguinte, deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à
incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da
tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente
típica (HC n.
438.148/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/5/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal posicionou-se no
sentido de desconsiderar a potencialidade lesiva na hipótese em que
pouca munição é apreendida desacompanhada de arma de fogo (RHC n.
143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe
9/10/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Além da constatada primariedade, não houve comprovação de que a
munição apreendida tinha relação com a lesão corporal doméstica
apurada.
A apreensão do entorpecente não ocorreu em contexto de tráfico de
drogas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 12 DA LEI N. 10.826/2003 E 386, III, DO CPP. POUCA MUNIÇÃO
APREENDIDA (TREZE CARTUCHOS, CALIBRE .12). AUSÊNCIA DE ARTEFATO
BÉLICO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LESÃO CORPORAL
APURADA. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE
DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. O Tribunal de origem dispôs que o caso em análise, a meu ver,
apresenta a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do
referido princípio, porquanto apreendidas somente 13 munições de
calibres .12, os quais estavam desacompanhadas da arma de fogo, o
que revela a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...],
verifica-se a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma
periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento, sobretudo em razão da primariedade
e da ausência de comprovação de que eventual relação do material
bélico com a lesão corporal apurada neste feito (p. 147 e 148). [...
], deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade
pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material
do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica.
2. Em que pese a apreensão dos 13 cartuchos calibre .12 (fl. 2),
tenho que a ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de
artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso
concreto, da incapacidade de se gerar de perigo à incolumidade
pública, o que impõe a manutenção da decisão agravada.
3. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior
se orientaram no sentido da atipicidade da conduta perpetrada,
diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se
de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
4. No caso, o réu foi preso em flagrante em posse de duas munições
calibre 38, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o
disparo do projétil.
Por conseguinte, deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à
incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da
tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente
típica (HC n.
438.148/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/5/2018).
5. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal posicionou-se no
sentido de desconsiderar a potencialidade lesiva na hipótese em que
pouca munição é apreendida desacompanhada de arma de fogo (RHC n.
143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe
9/10/2017).
6. Além da constatada primariedade, não houve comprovação de que a
munição apreendida tinha relação com a lesão corporal doméstica
apurada.
A apreensão do entorpecente não ocorreu em contexto de tráfico de
drogas.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
