{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71261,"origem":"stj","sha256_origem":"3378ab2d961b0dfca3d7838e7090f324669e0d33a9011e75545f84480b03540a","registro_original":{"id_fonte":"000884856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933695","numero_registro":"202402862761","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA TAL FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do\nindivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão\nsomente quando estiver concretamente comprovada a existência do\npericulum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao\ncárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores\nda medida extrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente\nmotivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da\nconduta, extraída da quantidade e variedade de entorpecentes\napreendidos, a saber, \"825 porções de maconha, com massa líquida de\n1.485,83 g, 16 porções de maconha, com massa líquida de 206,50 g,\n609 porções de haxixe, com massa líquida de 37,57 g, 71 porções de\nhaxixe, com massa líquida de 4,41 g, 70 porções de cocaína, com\nmassa líquida de 7,81 g, e sete porções de cocaína, com massa\nlíquida de 1,15 g\", além de \"duas balanças de precisão, várias\nsaquinhos de embalar sorvetes, rolo de papel filme, faca de cozinha\ne duas folhas de papel com anotações da movimentação dos\nentorpecentes\". Não bastasse, afirmou o juiz que o agravante \"já\npossui passagem por tráfico anterior, sendo beneficiado pelo ANPP\".\nPortanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia\nda ordem pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b3d58a6d40807cc5d2e4582bb37890b8bfc8a614a6403711866806ad8acda44e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3378ab2d961b0dfca3d7838e7090f324669e0d33a9011e75545f84480b03540a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
