# Registro público: STJ — 201320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71270/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ee3ef1fcb69483cd8ace6676bd1ae926c6a6171edcd3b1b4861b6756d3da42d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FIM DE LINHA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FIM DE LINHA.
PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. SITUAÇÃO FÁTICA
DIVERSA. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
