# Registro público: STJ — 864889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71275/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bf7a0a619321248a6503838f5d3f7418feb55d9588d67b7c1f9ed90bb18f796

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRADO NO CURSO DE AÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 66,4 G DE COCAÍNA E 30,2 G DE MACONHA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM. MANTIDA A DECISÃO
AGRAVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. LOCAL DE TRÁFICO
DE DROGAS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que os policiais precisem agir de maneira rápida, como
aponta o agravante, a mera avaliação subjetiva dos policiais, sem um
elemento concreto para embasar, é insuficiente para conduzir a
diligência de abordagem pessoal ou qualquer outra posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRADO NO CURSO DE AÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 66,4 G DE COCAÍNA E 30,2 G DE MACONHA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM. MANTIDA A DECISÃO
AGRAVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. LOCAL DE TRÁFICO
DE DROGAS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE.
1. Ainda que os policiais precisem agir de maneira rápida, como
aponta o agravante, a mera avaliação subjetiva dos policiais, sem um
elemento concreto para embasar, é insuficiente para conduzir a
diligência de abordagem pessoal ou qualquer outra posterior.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
