# Registro público: TJPR — 00023188220248160069

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-03-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/712829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/712829.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-03-09
- **Último ato com data válida:** 2024-06-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-06-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-06-13** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-06-13** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-06-13** — Documento (TPU 581)
> **2024-06-13** — Remessa (TPU 123)
> **2024-06-11** — Desistência (TPU 463)
> **2024-06-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-06-06** — Petição (TPU 85)
> **2024-03-11** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-03-11** — Documento (TPU 581)
> **2024-03-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-03-09** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Honorários Advocatícios

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-03-09T11:55:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2024-03-09T11:55:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2024-03-09T11:55:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-03-11T09:04:02.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2024-06-06T14:07:04.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-06-11T01:03:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-06-13T16:31:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-06-13T16:35:49.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2024-03-09T11:55:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-11T09:04:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-11T12:28:22.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2024-06-13T16:31:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-06-13T16:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-13T17:07:18.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-03-09 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-03-09 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-03-09 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-03-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-03-11 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-03-11 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-06-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-06-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-06-11 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-06-13 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-06-13 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-06-13 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-06-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-06-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-13 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:21:13\.950131607Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240309115506
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-03\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT23 — 00001135320245230096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3607683/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10655
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT23
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
- [TJPR — 00000302519958160055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311899/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / CAMBARÁ - JUÍZO ÚNICO
- [TRT14 — 00000268320255140041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/712735/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10655
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT14
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO
- [TJPR — 00907661520228160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902324/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA
- [TJMG — 08182120920178130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312345/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / Terceira Vice-Presidência
- [TRT9 — 00000869420195090012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312331/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- [TRT9 — 00000869420235090678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312152/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA
- [TST — 10001545420175020024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312109/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77c3f37790c31a197c9b355f362bf991a2237fb7f14533efef7c39f32160e19c
- **SHA-256 do registro documental:** cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
- **SHA-256 do registro documental:** cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023188220248160069 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CIANORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf1b4a5b027a87261bd0067b2554d5e03108f1bf89eedb869b8137413b9902ff
- **SHA-256 do comentário:** df63b2bbe84f857653931c1a7d38774a6694e1538ef822bb9f8ba3c53faf6bde
